O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na noite desta terça, 8 de março, pela derrubada da liminar conseguida pelo SindiTelebrasil contra o recolhimento da Condecine na Justiça Federal no final de janeiro. A decisão de Lewandowski ocorreu no pedido de Suspensão de Segurança 5116, impetrado pela Ancine, e tem o seguinte teor: “(…)defiro o pedido para suspender a execução da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo (Processo 1000562-50.2016.4.01.3400), em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento do Agravo de Instrumento 1000600-77.2016.4.01.0000, até o trânsito em julgado do writ. Comunique-se com urgência”. A implicação imediata é que, sem a liminar, as operadoras de telecomunicações afetadas pela liminar do SindiTelebrasil terão que recolher normalmente a Condecine Teles no dia 31 de março, referente ao ano de 2015. O valor estimado pelas próprias empresas de recolhimento é de cerca de R$ 900 milhões. As ações movidas pelas teles seguem seu curso, mas agora sem liminar, até o julgamento.
Fonte: | TELA VIVA News