Ancine propõe mudança no prazo de aproveitamento de conteúdos para cumprimento de cotas
Quinta-feira, 6 de Novembro de 2014
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Está em consulta pública até o dia 3 de dezembro uma minuta de Instrução Normativa que altera dispositivos da Instrução Normativa 100, que trata sobre a regulação das atividades de programação e empacotamento previstas na Lei do SeAC (12.485/2011).

A principal alteração proposta é em relação ao período de aproveitamento de uma obra para o cumprimento da obrigação de veiculação de conteúdos brasileiros de espaço qualificado. Hoje, vale um prazo de 12 meses para que uma obra sirva para cumprir as cotas de programação. A proposta da Ancine é criar um período diferenciado de aproveitamento da obra, de acordo com a classificação do canal. Para os chamados Canais Superbrasileiros (que contam com 84 horas de obrigação semanal), a agência propõe fixar em 24 meses o prazo de validade das obras. Para os demais Canais Brasileiros de Espaço Qualificado (aqueles que exibem 21 ou 24h de conteúdos nacionais por semana), a proposta é estender o prazo para 18 meses. Para a grande maioria de canais, os canais de Espaço Qualificado, continuaria o prazo de 12 meses.

Um pedido recorrente do setor foi atendido pela Ancine em sua proposta, ampliando a possibilidade de um mesmo conteúdo cumprir cota em até dois canais de uma mesma programadora.

Outra mudança proposta permite que os Canais Superbrasileiros utilizem obras audiovisuais videomusicais para o cumprimento das obrigações.

Vale notar que estas regras trabalham de forma conjunta. Ou seja, um conteúdo de um Canal Superbrasileiro poderia ser explorado por outro canal da programadora para cumprimento de cota por um período de até 24 meses após a sua estreia no Canal Superbrasileiro. Da mesma forma, uma obra videomusical poderia ser explorada também por dois anos por outro canal da mesma programadora após estrear no Canal Superbrasileiro.

Classificação

A minuta colocada em consulta pública também propõe adequar a IN 100 a procedimentos já em prática no que tange à classificação dos canais de programação e à necessidade de obtenção de informações de mercado de TV paga com frequência regular.

Simplificação

O texto também simplifica as informações que as programadoras devem fornecer à Ancine e aos consumidores, e propõe que programadoras pequenas, frequentemente com abrangência local e cujos canais não tenham que cumprir nenhum tipo de obrigação de veiculação de conteúdos brasileiros de espaço qualificado, possam submeter solicitação de dispensa da obrigação de envio mensal de arquivos para a agência.

O texto em consulta pode ser visto neste link. Para participar da consulta é preciso acessar o Sistema de Consultas Públicas e se cadastrar.

 

Fonte: Tela Viva News

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