O Programa de Fomento ao Desenvolvimento a Projetos Audiovisuais da Secretaria Municipal de Cultura foi lançado no começo de outubro com o objetivo de copatrocinar as etapas de desenvolvimento (roteiro, plano de produção e plano orçamentário) de 60 (sessenta) projetos audiovisuais inéditos. O edital deve apoiar projetos para o Cinema, Séries de TV, Games e Conteúdos Interativos.
Condições de Participação
Podem participar pessoas físicas ou coletivos de pessoas físicas. Cada proponente pode inscrever até 3 projetos, em uma mesma ou em diferentes linhas, mas no máximo 2 projetos poderão ser selecionados. Caso um proponente inscreva mais de um projeto, ele deve apontar na planilha orçamentaria um coroteirista para cada projeto suplementar.
Linhas
São três linhas de apoio, que o participante deve escolher no momento da inscrição.
A linha 1 é voltada para criadores experientes e deve selecionar 12 projetos de cinema longa metragem e mais 12 projetos no formato Séries de TV, de qualquer gênero com prêmios de R$ 100 mil para o desenvolvimento de roteiros. Nesse caso, o contrato de copatrocínio será celebrado com uma empresa produtora, devidamente registrada na ANCINE e sediada na cidade de São Paulo há pelo menos 2 anos.
A linha 2 é voltada para criadores ou coletivos de criação com ou sem experiência e deve selecionar 24 projetos de cinema longa metragem, séries de TV ou Games. Há uma cota de no máximo 8 e mínimo 2 projetos de Game. Os prêmios serão de R$ 50 mil.
A linha 3 é voltada apenas para criadores ou coletivos sem experiência. Serão aceitos projetos de cinema (curtas e longas), séries de TV e games. Os prêmios serão de R$ 25 mil.
Nos dois últimos casos, o contrato será celebrado com a pessoa física, mas será necessário apresentar uma empresa produtora para celebração de aditivo de ajuste formalizado, associando a empresa ao projeto, no final da etapa de desenvolvimento (veja abaixo). A empresa também deve ser sediada na cidade de São Paulo há pelo menos 2 anos e estar devidamente registrada na Ancine (salvo para projetos de Game).
Processo de Seleção
Cada empresa pode ser responsável legal por 3 projetos na linha 1; 2 projetos na linha 2; e 1 projeto na linha 3. Assim, cada empresa pode ser indicada ao máximo de 6 projetos no programa.
Na linha 1 a seleção irá avaliar o currículo do proponente. Nas linhas 2 e 3, a forma de seleção será anônima. Haverá etapas de defesa oral (pitching) para os projetos inscritos nas linhas 1 e 2.
A indicação da produtora nas linhas 2 e 3 será feita somente se o projeto for selecionado e após o término do desenvolvimento criativo depois de 8 meses após a assinatura do contrato por meio de aditivo de contrato.
Como funciona o programa?
O objetivo desse edital é apoiar o desenvolvimento do projeto de produção de conteúdos audiovisuais(CINEMA, SÉRIES DE TV, GAME, etc..) e que ao final esteja apto a entrar em fase de produção. O formato do projeto completo final será dado no encontro 1 e dialogará com o projeto apresentado, por exemplo na linha 1, caso o seu projeto seja uma animação deverá ser realizado um promo ou um episódio piloto que acompanhará a bíblia do projeto.
No DESENVOLVIMENTO CRIATIVO o criador deverá desenvolver o projeto do ponto de vista da criação como por exemplo o roteiro, a narrativa, a dramaturgia, no caso de documentário a estratégia de abordagem, Layouts e traço no caso de animação. Em fim todos os aspectos relativos a construção da linguagem audiovisual.
No DESENVOLVIMENTO DE PRODUÇÃO o criador conjuntamente ao produtor deverá desenvolver o projeto do ponto de vista do planejamento e modelo de produção chegando até a composição e estratégia de captação de recurso para a realização do conteúdo
No DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o criador conjuntamente ao produtor irá desenvolver o projeto, caso seja necessário, os modelos de negócio que o projeto poderá explorar elaborar explorando junto a agentes de mercado um plano compatível ao projeto seja ele plano de mídia, distribuição, programação, produto, etc.
O proponente deve se atentar aos prazos de execução dos projetos caso aprovado (item 2 do edital). O prazo é de 10 meses sendo 08 meses para o desenvolvimento criativo, 01 mês para o desenvolvimento de produção e 01 mês para o desenvolvimento econômico. Além disso, a Secretaria irá realizar 3 encontros presenciais obrigatórios para desenvolvimento coletivo dos projetos.
Procedimentos para Inscrição:
A inscrição é relizada por meio de 2 envelopes – um relativo à documentação e outro contendo o projeto criativo que será analisado pela comissão de seleção. Ambos envelopes devem ser entregues em um outro pacote, que deve conter em sua face externa os dizeres:
“Aos cuidados de, Secretaria Municipal de Cultura FOMENTO AUDIOVISUAL Concurso de Copatrocínio de Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Audiovisuais Projeto: (nome do pré-projeto) PROPONENTE: (nome do proponente)”
O material deve ser entregue pessoalmente no NÚCLEO DE FOMENTOS CULTURAIS/LINGUAGENS/FOMENTO AUDIOVISUAL, na Avenida São João, 473, 9º andar – das 10:00 às 12:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados.
O prazo é até dia 28 de outubro, mas como dia 28 de outubro é dia do funcionário público e o núcleo estará fechado, as inscrições serão consideradas até o dia 29 de outubro.
Envelope 1 – Documentação
Deve ser entregue em um envelope, contendo na face externa o nome do projeto e o nome do proponente, e incluir em uma única via os documentos listados no itens 7.3 (pessoa física) e 7.4 (apenas para pessoa jurídica – linha 1) do edital. São eles
PARA PESSOA FISICA (linhas 2 e 3):
- Ficha de inscrição original, conforme modelo ANEXO I, assinada pelo proponente
- Comprovante de regularidade de inscrição do PROPONENTE no Cadastro de Pessoas Físicas, obtido no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
- Comprovante de residência do CRIADOR PROPONENTE por meio de cópia reprográfica de recibos de contas nominais de luz, água, gás, telefone, bancária, de correspondência de órgão público ou de IPTU;
- Comprovante (ou protocolo) de registro do argumento junto à Biblioteca Nacional. Em caso de coletivos os demais criadores deverão constar no registro.
- Autorização de Cessão de Direitos de Filmagem, no caso de projetos com roteiros baseados em obra ou registrados em nome de terceiros.
- Comprovante do PROPONENTE de situação regular perante o CADIN Municipal – (Cadastro Informativo Municipal) – http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx).
Atenção: Na linha 1 é necessário conter os documentos da empresa proponente (item 7.4 do edital)
Envelope 2 – Projeto
Devem ser entregues 10 cópias encadernadas do projeto criativo e um CD ou DVD, estruturados conforme o item 8.2 do edital.
Na face externa deve constar o nome do projeto e o nome do proponente (linha 1). Nas linhas 2 e 3, apenas o nome do projeto, já que nesses casos a seleção será anônima. Pelo mesmo motivo, na ficha de inscrição “anônima” não devem ser preenchidos os campos nome, endereço, etc, ou seja, nenhuma informação pessoal que possa identificar o proponente.
O projeto criativo deve conter
- Sinopse
- Apresentação até 2 páginas (universo do projeto, ideias narrativas e conceituais,
- personagens, tom e proposta estética
- Argumento até 2 páginas (Historia com fluxo narrativo p/ ficção, Estratégia de abordagem p/ doc)
- Descrição de cena até 10 pag para ficção – Atenção: a descrição de cena é pra ser em formato de roteiro
- Orçamento analítico simplificado de realização do projeto de desenvolvimento de acordo com o modelo da IN 22 da ancine. As informações e restrições sobre o orçamento estão previstos nos itens 8.5 a 8.9 do edital
Atenção: Na linha 1 é necessário conter o currículo do criador e da empresa proponente.
Para maiores informações leia o edital completo
Os anexos podem ser baixados aqui