Publicado decreto que estabelece a Cota de Tela para 2015 ; decreto incorpora compromisso firmado entre setor e Ancine
Terça-feira, 6 de Janeiro de 2015
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O Diário Oficial da União publicou no último dia de 2014 o decreto que trata da Cota de Tela para 2015, determinando o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano.
Os números de dias de exibição de filmes brasileiros por complexo permanecem os mesmos de 2014, bem como os números mínimos de títulos nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano. Assim, complexos de uma sala devem exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano – e, ao menos, três títulos diferentes. A cota varia de acordo com o porte do complexo, até o máximo de 63 dias (em média) por sala, para complexos de 7 salas – que devem exibir, ao menos, 11 filmes nacionais diferentes. O número mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas.

A principal novidade é que decreto incorpora um compromisso público firmado por exibidores e distribuidores com a Ancine, fixando um novo parâmetro a ser observado em 2015: a quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um mesmo título. A medida, que visa a diversificação da oferta de filmes, foi discutida pela câmara técnica convocada pela Agência e formada por representantes do setor audiovisual.

Contrapartida

23 empresas exibidoras, que correspondem a mais de 2,1 mil salas de cinema do país, e seis distribuidoras brasileiras assinaram em dezembro um acordo estabelecendo limites para a exibição de um mesmo título em complexos com mais de três salas.

O Decreto nº 8.386, que estabelece a Cota de Tela, determina o aumento do número mínimo de dias da obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em um determinado complexo sempre que a exibição de um mesmo título em múltiplas salas do mesmo complexo ultrapassar os limites fixados em seu anexo.

Regulação

O decreto também prevê a regulamentação, pela Ancine, das condições de validade e cumprimento da obrigatoriedade da Cota de Tela, e de sua forma de comprovação.

Também no dia 31 de dezembro, a agência reguladora publicou a Instrução Normativa nº 117, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 88, de 2 de março de 2010.

A IN 117 dispõe, entre outros assuntos, sobre: as sessões que serão contabilizadas para aferição dos limites estabelecidos e para o cálculo da cota de tela suplementar; os casos em que o decreto anual preveja limites fracionados;  a contabilização de sessões de longas-metragens destinados ao público infantil; o período de cumprimento da obrigação da cota de tela suplementar; e a comunicação à Ancine, pelo exibidor, da superação dos limites estabelecidos.

 

 

O que é a Cota de Tela:

A Cota de Tela é um mecanismo regulatório, com previsão legal no artigo 55 da Medida Provisória nº 2228-1/2001, que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto nacional frente à maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema. Ao permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela amplia o acesso ao público e promove a diversidade dos títulos em cartaz. Trata-se de uma ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi empregada pela primeira vez na década de 1930.

Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pelaInstrução Normativa 88 da ANCINE, atualizada pelas instruções normativas 113, de 18 de dezembro de 2013, e 117, de 31 de dezembro de 2014.

Fonte: Tela Viva, Ancine

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