A principal novidade é que decreto incorpora um compromisso público firmado por exibidores e distribuidores com a Ancine, fixando um novo parâmetro a ser observado em 2015: a quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um mesmo título. A medida, que visa a diversificação da oferta de filmes, foi discutida pela câmara técnica convocada pela Agência e formada por representantes do setor audiovisual.
Contrapartida
23 empresas exibidoras, que correspondem a mais de 2,1 mil salas de cinema do país, e seis distribuidoras brasileiras assinaram em dezembro um acordo estabelecendo limites para a exibição de um mesmo título em complexos com mais de três salas.
O Decreto nº 8.386, que estabelece a Cota de Tela, determina o aumento do número mínimo de dias da obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em um determinado complexo sempre que a exibição de um mesmo título em múltiplas salas do mesmo complexo ultrapassar os limites fixados em seu anexo.
Regulação
O decreto também prevê a regulamentação, pela Ancine, das condições de validade e cumprimento da obrigatoriedade da Cota de Tela, e de sua forma de comprovação.
Também no dia 31 de dezembro, a agência reguladora publicou a Instrução Normativa nº 117, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 88, de 2 de março de 2010.
A IN 117 dispõe, entre outros assuntos, sobre: as sessões que serão contabilizadas para aferição dos limites estabelecidos e para o cálculo da cota de tela suplementar; os casos em que o decreto anual preveja limites fracionados; a contabilização de sessões de longas-metragens destinados ao público infantil; o período de cumprimento da obrigação da cota de tela suplementar; e a comunicação à Ancine, pelo exibidor, da superação dos limites estabelecidos.
O que é a Cota de Tela:
A Cota de Tela é um mecanismo regulatório, com previsão legal no artigo 55 da Medida Provisória nº 2228-1/2001, que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto nacional frente à maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema. Ao permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela amplia o acesso ao público e promove a diversidade dos títulos em cartaz. Trata-se de uma ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi empregada pela primeira vez na década de 1930.
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pelaInstrução Normativa 88 da ANCINE, atualizada pelas instruções normativas 113, de 18 de dezembro de 2013, e 117, de 31 de dezembro de 2014.
Fonte: Tela Viva, Ancine