Portaria interministerial dos ministros das Comunicações e da Cultura, publicada nesta quinta-feira, 27, estabelece as diretrizes para operacionalização do Canal da Cultura, um dos quatro canais do Executivo, previstos no decreto que regulamentou a TV digital no País. A possibilidade de uso dos recursos de multiprogramação, mobilidade e interatividade está garantida na norma.
Pela portaria, a programação do novo canal deve observar os princípios de direito de todos à arte e à cultura; liberdade de expressão; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e acessibilidade aos meios de comunicação. Mas veda todo tipo de proselitismo, a veiculação de anúncios de produtos e serviços e a venda de horários da grade de programação.
Para entrar no ar, o Canal da Cultura terá de ser submetido às exigências para consignação estabelecidas pelo Ministério das Comunicações, como viabilidade técnica e aprovação do projeto de instalação da emissora. Porém, a autorização terá tempo indeterminado.
Ao Ministério da Cultura caberá a regulamentação da produção e o licenciamento de conteúdos a serem veiculados no canal.
Fonte: TELA VIVA News