O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça, dia 6, decreto que regulamenta a comercialização de ingressos de meia-entrada a eventos artísticos, culturais e esportivos. O texto regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013 e determina que a meia-entrada deve ser assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda. As regras passam a valer a partir do dia 1° de dezembro.
De acordo com o texto, pontos de venda físicos ou virtuais e estabelecimentos culturais devem exibir “de forma clara, precisa e ostensiva” informações atualizadas sobre a quantidade de ingressos meia-entrada disponíveis. No caso de as informações não estarem disponíveis, consumidores que tenham direito a meia-entrada poderão pagar metade do preço mesmo que a cota de 40% já esteja esgotada.
Critérios
O decreto também estabelece critérios para garantir acesso aos benefícios. Serão atendidos estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.
Para ter acesso aos ingressos de meia-entrada, estudantes deverão apresentar uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por uma das seguintes entidades: União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior.
Para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada, será criada a “Identidade Jovem”, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude, em ação com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social. A emissão do documento ainda precisa ser regulamentada. A presidenta Dilma deu prazo até 31 de março para que eles sejam emitidos. O benefício atenderá jovens com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria. Os documentos deverão estar acompanhados de documento de identificação.
Fonte: | TELA VIVA News