A Ancine abriu Consulta Pública para a minuta de Instrução Normativa que estabelece critérios para a classificação de nível de empresa produtora brasileira independente.
A classificação das produtoras determina o acesso à captação de recursos públicos federais concedidos por renúncia fiscal. O limite de captação é definido pelo número de obras audiovisuais produzidas pelas produtoras. Quanto maior a experiência da empresa, maior será seu limite de captação. Atualmente, a classificação é regrada pela Instrução Normativa nº 54, de 2006.
O novo normativo traz alterações nos critérios de classificação das empresas. Segundo o documento, as empresas passam a ser classificadas em cinco níveis, de acordo com o número de obras produzidas. A norma atual atribuí pontuação às obras, classificando as produtoras por pontos em sete níveis diferentes. Um dos artigos da minuta em consulta define regra de transição automática entre o nível da produtora já classificada nos termos da norma atual para um nível de classificação nos termos da nova instrução normativa.
Aumento do teto
A minuta em consulta pública ainda prevê uma atualização nos valores máximos de captação para os diferentes níveis de produtoras. No primeiro nível (estreantes), o teto passa a ser de R$ 5 milhões, subindo para R$ 15 milhões para empresas com ao menos duas obras produzidas, no segundo nível. Para empresas classificadas no terceiro nível (ao menos quatro obras), o valor do teto sobe para R$ 35 milhões, e para aquelas no quarto nível (ao menos seis obras), sobe para R$ 70 milhões. Produtoras com mais de doze obras registradas passam a ter acesso ao teto máximo da nova tabela, no valor de R$ 100 milhões.
Com isso, a nova tabela apresenta aumento no valor do teto de arrecadação para todas as produtoras inscritas. Em comparação, a IN em vigor atualmente estabelece teto de R$ 1 milhão para produtoras estreantes e de R$ 35 milhões para empresas classificadas no nível máximo (vinte e cinco pontos ou mais).
Outro destaque da minuta em consulta é a inclusão do segmento de vídeo sob demanda (VOD) como válido para comprovação de comunicação pública de uma obra audiovisual.
Confira aqui o texto da minuta sob consulta.
Fonte: Ancine