A Ancine publicou no Diário Oficial da União nesta sexta, 13, sua agenda regulatória para o biênio 2015/16, trazendo temas importantes como a cobrança de Condecine sobre serviços de VOD, atuação da agência no campo da defesa da concorrência e da ordem econômica e mudanças nas regras de relativas a mecanismos de fomento e do Fundo Setorial do Audiovisual.
A cobrança da Condecine para a atividade de VOD é um dos maiores vespeiros que a agência reguladora precisa cutucar. A contribuição está prevista para esta modalidade de mercado, mas a Ancine tinha receio de travar o desenvolvimento do serviço ao estabelecer regras numa fase ainda embrionária. No último ano, deu sinais de que chegava a hora de estabelecer regular o VOD.
Sobre a cobrança da Condecine, o desafio da agência é não inviabilizar uma janela já importante de escoamento de conteúdo e com grande potencial de crescimento, mas manter regras isonômicas com serviços concorrentes, como a TV por assinatura. Os valores praticados podem inviabilizar serviços de VOD por assinatura com acervos muito grandes, bem como a disponibilização de conteúdos de cauda longa em qualquer modalidade de VOD, do transacional ao por assinatura. Comenta-se no mercado que o Netflix, o maior serviço de SVOD no país, não lançou no Brasil todo o acervo que poderia. Parte significativa do conteúdo sobre qual o serviço já tem o direito de distribuição no Brasil estaria “na gaveta”, esperando uma definição sobre a cobrança da Condecine.
Ordem econômica
Outro assunto delicado que consta na agenda regulatória da Ancine é a regulamentação da sua atuação no campo da defesa da concorrência e da ordem econômica. Também está prevista a edição de uma norma para regrar o escopo e funcionamento da ferramenta de mediação de conflitos.
Nesse ponto, a TV por assinatura pode estar na mira da agência. Por um lado, a Anatel já provocou a Ancine apontando indícios de que os custos dos insumos de programação, que são mais elevados para operadores de TV que têm bases menores ou operadores que estão entrando no mercado com nenhum assinante, estejam contribuindo para uma dificuldade de expansão do mercado de TV paga.
Por outro lado, as programadoras dos canais chamados “superbrasileiros” também vêm manifestando à agência dificuldades em se viabilizar com os valores pagos pelas operadoras. A estimativa é que estes canais recebam, em média, por assinante, menos de R$ 0,10. Seus custos com programação, no entanto, são altos, uma vez que precisam cumprir cota diária de 12 horas de conteúdo nacional independente.
Recursos públicos
Neste biênio, deve ser editada norma para simplificar o processo de acompanhamento de projetos e outra para atualizar os procedimentos de prestação de contas de projetos que contem com recursos públicos. São pontos importantes para destravar o fluxo de recursos públicos para o desenvolvimento, produção e distribuição de obras audiovisuais. Também está prevista a revisão do sistema de classificação de empresas para fins de autorização para captação de recursos oriundos de renúncia fiscal, o que já está em consulta pública.
Também está previsto definir a regulamentação de critérios para gestão de direitos e exploração econômica de projetos audiovisuais realizados com recursos públicos federais e regulamentar o licenciamento de obras audiovisuais brasileiras produzidas com recursos públicos federais em canais educativos, legislativos, universitários, judiciários, comunitários e estabelecimentos públicos de ensino, dez anos após a sua primeira exibição comercial.
Publicidade
Outra ação da Ancine prevista para este ano é a aprovação da regulamentação do emprego de publicidade em canais de distribuição obrigatória e do credenciamento das entidades programadoras para utilização de espaços por canais de distribuição obrigatória. A agência também pretende definir a norma que estabeleça os critérios e procedimentos administrativos para a garantia da reciprocidade de tratamento das obras publicitárias estrangeiras em relação às condições de produção e exploração de obras audiovisuais brasileiras em territórios estrangeiro. Os dois temas são de grande interesse dos prestadores de SeAC.
Veja a agenda regulatória 2015-2016 na íntegra:
TEMA | AÇÕES | MATÉRIA |
Coprodução internacional | Alinhamento das coproduções internacionais quanto ao alcance dos dispositivos previstos na Medida Provisória nº. 2.228-1/01, e na Lei nº. 12.485/11 | Norma que alinhe os conceitos de obra brasileira independente, nos termos da Medida Provisória nº.2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e de obra produzida por Produtor Brasileiro Independente, nos termos da Lei nº. 12.485, de 12 de setembro de 2011 para fins de coproduções internacionais |
Direitos de exploração econômica de obras audiovisuais | Estabelecimento de diretrizes para gestão de direitos de exploração econômica de obras audiovisuais fomentadas com recursos públicos federais e para fins de classificação de obra nos termos da Lei nº. 12.485/11 | Regulamentação de critérios para gestão de direitos e exploração econômica de projetos audiovisuais realizados com recursos públicos federais |
Regramento da exibição de obras fomentadas em canais do campo público de TV | Regulamentar o licenciamento de obras audiovisuais brasileiras produzidas com recursos públicos federais em canais educativos, legislativos, universitários, judiciários, comunitários e estabelecimentos públicos de ensino, dez anos após a sua primeira exibição comercial | |
Exibição cinematográfica | Revisão da normatização de cota de tela, incluindo regulamentação do período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos | Proposta de nova metodologia para o cálculo da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em salas de exibição, e regulamentação de dispositivo que dispõe sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos |
Regulamentação do Sistema de Controle de Bilheteria | Implantação de solução para apreensão de dados de bilheteria das salas de cinema comerciais | |
Revisão dos mecanismos de fomento para pequenos e médios exibidores brasileiros | Revisão da regulamentação existente e proposta de novos instrumentos de fomento para ampliar o acesso a obras brasileiras independentes, estimulando maior diversidade do parque exibidor | |
Regulamentação sobre a promoção do acesso ao audiovisual nas salas de exibição cinematográfica | Regulamentação de dispositivos que permitam o acesso a bens audiovisuais por pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva | |
Fomento | Revisão da regulamentação dos mecanismos de investimentos | Edição de norma que dispõe sobre as operações de investimentos em projetos audiovisuais com a utilização de recursos derivados dos benefícios fiscais previstos pelos artigos 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685/93, e do artigo 39, inciso X da Medida Provisória nº. 2.228-1/01 |
Revisão do modelo de acompanhamento de projetos | Edição de norma que simplifica o processo de acompanhamento de projetos | |
Revisão da norma de prestação de contas | Edição de norma que atualiza os procedimentos de prestação de contas em função do Decreto nº. 8.281/14 | |
Revisão do sistema de classificação de empresas | Edição de norma que atualize o sistema de classificação de empresas para fins de autorização para captação de recursos oriundos de renúncia fiscal | |
Fundo Setorial do Audiovisual – FSA | Definição de norma relativa às obrigações de retorno não financeiro, conforme previsto no Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro – Prodav (itens 71.2.b a 71.2.f) | Norma que regulamente a possibilidade de retorno não financeiro ao investimento, em contrapartida à participação do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA no projeto audiovisual beneficiário do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro – Prodav |
Revisão dos critérios e normas dispostos no Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro – Prodav | Regulamento que estabeleça diretrizes e condições para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual nas ações do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual – Prodav, instituído pelo artigo 4º da Lei nº. 11.437, de 28 de dezembro de 2006 | |
Jogos eletrônicos | Promover estudo relativo à inclusão dos jogos eletrônicos no espectro da legislação do setor audiovisual | Estudo relativo à inclusão dos jogos eletrônicos e de sua cadeia produtiva no espectro da legislação do setor audiovisual |
Mediação | Regulamentação sobre mediação de conflitos | Norma que regra o escopo e funcionamento da ferramenta de mediação de conflitos |
Obras publicitárias | Regulamentação de critérios e procedimentos para a reciprocidade de tratamento às obras publicitárias estrangeiras | Norma que estabeleça os critérios e procedimentos administrativos para a garantia da reciprocidade de tratamento das obras publicitárias estrangeiras em relação às condições de produção e exploração de obras audiovisuais brasileiras em territórios estrangeiros |
Revisão do processo de registro de obras publicitárias brasileiras filmadas no exterior | Estabelecimento em norma de novo procedimento de registro das obras publicitárias brasileiras filmadas no exterior que, necessariamente, demande a análise interna da Superintendência de Registro – SRE antes da liberação de cada requerimento | |
Ordem econômica | Regulamentação da atuação da Agência no campo da defesa da concorrência e da ordem econômica | Regulamentação da atuação da Agência no campo da defesa da regulação e da ordem econômica |
Serviço de Acesso Condicionado – SeAC | Regulamentação dos canais de distribuição obrigatória | Regulamentação do emprego de publicidade em canais de distribuição obrigatória e do credenciamento das entidades programadoras para utilização de espaços por canais de distribuição obrigatória |
Vídeo por Demanda | Regulação da atividade econômica de vídeo por demanda | Regular a atividade, com revisão dos critérios para a cobrança da Condecine |
Fonte: - Converge Comunicações | TELA VIVA News